Código de Conduta

INTRODUÇÃO

O Código de Conduta da Salmon não é apenas uma declaração ética de como devemos atuar e do comportamento que os colaboradores devem demonstrar enquanto trabalham para a Salmon, é também as regras obrigatórias a que todos nós devemos aderir enquanto membros da equipa.

O Código de Conduta é o nosso guia para pôr em prática os nossos valores. Estabelece um padrão claro de conduta para garantir que fazemos sempre a escolha certa.

Está também enraizado nos nossos valores fundamentais enquanto empresa, tal como manifestado na nossa declaração de missão.

 

DECLARAÇÃO DE MISSÃO

Visão:

Impulsionar o crescimento industrial e a prosperidade, para o bem comum.

Missão:

Prestar um serviço de excelência na distribuição de matérias-primas industriais, com soluções inovadoras, fortes parcerias e ambição.

Valores:

Ambição: fazer sempre mais, e melhor;

Confiança: a confiança mútua é fundamental para o sucesso;

Pessoas: relações personalizadas e respeitosas, com colegas e parceiros;

Ética: fazer o correto, ser leal e cumprir a lei;

Gestão responsável: sustentabilidade e sucesso, sem comprometer o amanhã.

 

COMPROMISSO

A Salmon está empenhada nos mais elevados padrões éticos, desde as relações do dia-a-dia mais simples até às parcerias mais complexas. Isto inclui não só seguir as regras legais, mas também ser um parceiro leal em cuja palavra se pode confiar. Asseguramos que todos os colaboradores da Salmon, desde o processo de recrutamento até ao dia em que deixam a empresa, conhecem, recebem formação e aderem ao nosso Código de Conduta.

Os colaboradores devem cumprir os nossos princípios e assumir a responsabilidade tanto pelo seu próprio comportamento como pelos serviços da Salmon.

Se um colaborador não tiver a certeza de como interpretar o Código de Conduta ou tiver dúvidas sobre se determinados comportamentos cumprem as normas exigidas, deve procurar as diretrizes do Diretor-Geral.

Todos os colaboradores devem comunicar imediatamente violações reais ou potenciais do Código, quer se refiram a si próprios ou a colegas.

 

1. RESPEITO PELAS LEIS E REGULAMENTOS

Leis e Regulamentos Gerais

A Salmon mantém os mais elevados padrões na forma como gere as suas atividades, nomeadamente respeitando todas as leis nacionais e tratados internacionais aplicáveis, incluindo os direitos humanos, as leis laborais, as leis financeiras e o ambiente.

Nas suas atividades profissionais, cada colaborador da Salmon deve demonstrar integridade e cumprir as leis e regulamentos aplicáveis em todas as circunstâncias.

O não cumprimento da lei pode levar à imposição de pesadas multas, pode afetar o nosso negócio e reputação e, em casos graves, levar à prisão.

Leis e Regulamentos Comerciais

O direito da concorrência é aplicável a todos os aspetos da atividade comercial da Salmon: negociações com clientes e fornecedores, contactos com concorrentes, marketing e promoção de vendas.

Não é permitido qualquer acordo ou mesmo discussão com concorrentes sobre a fixação de preços ou outras condições de transação e a partilha de clientes ou territórios comerciais.

Cabe a cada colaborador da Salmon respeitar o direito da concorrência, uma vez que a violação das regras pode acarretar graves riscos para a empresa, para o seu pessoal e os seus acionistas.

 

2. RESPEITO PELAS PESSOAS

Segurança e saúde no local de trabalho

A segurança dos colaboradores é uma das prioridades da Salmon, e a segurança nunca será comprometida em nome da eficiência. Cada colaborador tem o direito de trabalhar em condições seguras e saudáveis e tem o dever de o garantir através de um comportamento responsável no local de trabalho. Cada colaborador deve exercer a sua atividade profissional respeitando as regras de segurança, higiene e saúde aplicáveis no seu local de trabalho e em viagem, e participando nas ações de formação adequadas que estejam previstas nestes domínios.


Prevenção de ações discriminatórias

Uma ação discriminatória é qualquer comportamento, decisão ou prática que trata uma pessoa ou grupo de forma desigual, injusta ou prejudicial, com base em características pessoais como género, etnia, orientação sexual, religião, deficiência, nacionalidade e situação socioeconómico que não deveriam ser critério de diferenciação.

Exemplos: Fazer comentários ofensivos ou depreciativos baseados em raça ou orientação sexual; recusar contratar alguém por causa da sua nacionalidade ou religião.

A Salmon está determinada a que o local de trabalho seja um lugar de respeito pelos outros, internamente ou externamente, independentemente das suas origens étnicas, género, crenças ou orientação sexual. A Salmon espera que todos os colaboradores adiram a este princípio e não tolerará qualquer forma de discriminação ou assédio.

A Salmon oferecerá a todos os colaboradores oportunidades iguais de reconhecimento e de progressão na carreira, independentemente da sua origem étnica, género, crenças e orientação sexual.

 

3. RESPEITO PELO AMBIENTE

A Salmon esforça-se por ter em conta as preocupações ambientais nas suas atividades. Isto inclui não só as decisões tomadas na gestão do escritório, mas também as operações no nosso armazém e os consequentes impactos nos nossos clientes. A Salmon está também empenhada em introduzir e incentivar no mercado produtos que possam ter um impacto ambiental positivo.

 

4. PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES

Entende-se por Conflito de Interesses quando há um confronto entre os interesses profissionais e pessoais, prejudicando o interesse organizacional ou coletivo. Nesta situação, são várias as questões (profissionais, financeiras, familiares, políticas ou pessoais) que podem interferir no julgamento das pessoas ao exercerem as suas ações.

Exemplos: Selecionar fornecedores que oferecem vantagens pessoais em vez de basear a escolha em critérios objetivos; divulgar ou fazer uso de informação privilegiada… (considera-se vantagens pessoais, benefícios diretos ou indiretos que uma pessoa pode obter para si mesma ou para terceiros (como familiares, amigos ou empresas com as quais tenha ligação), a partir de uma decisão ou posição que ocupa).

A prevenção de conflitos de interesses envolve as relações com os clientes, fornecedores e/ou concorrência.

Cada trabalhador deve comprometer-se a evitar qualquer situação que envolva um conflito entre os seus interesses pessoais e os da Salmon ou dos seus clientes. Qualquer colaborador que possa estar potencialmente em conflito de interesses, ou que testemunhe um conflito de interesses com outros, deverá informar o Diretor-Geral dessa situação, ou a comunicá-la através do canal anónimo no Portal do Colaborador.

 

5. PROTEÇÃO DAS ATIVIDADES DA SALMON

Cada colaborador deve proteger e manter confidenciais quaisquer dados ou documentos estratégicos, financeiros, técnicos ou comerciais que não sejam públicos e cuja divulgação a terceiros possa ser prejudicial aos interesses da Salmon.

A informação confidencial não pode ser divulgada, partilhada ou utilizada para fins pessoais, comerciais ou de concorrência, mesmo após o término do vínculo com a empresa.

O acesso a dados e documentos internos deve ser feito apenas por pessoas autorizadas e estritamente para fins profissionais.

É dever do colaborador reconhecer e comunicar imediatamente quaisquer falhas ou erros que possam prejudicar a empresa.

Uso de Redes Sociais

Qualquer comunicação efetuada nas redes sociais profissionais no que diz respeito a eventos, feiras, formações ou outras ações promovidas pela Salmon, deverá ser publicada através das páginas da Salmon, com o controlo editorial da Salmon. Os colaboradores podem posteriormente reencaminhar as mesmas publicações através das suas páginas pessoais.

A Salmon segue os parâmetros éticos, no qual não são efetuadas publicações com informações confidenciais, comentários ofensivos, discriminatórios ou que possam comprometer a imagem da empresa. Toda comunicação reflete profissionalismo, clareza e coerência com a missão institucional.

 

6. SUBORNO E CORRUPÇÃO

A Salmon não dá nem recebe, direta ou indiretamente, subornos ou outras vantagens impróprias para obter ganhos comerciais ou financeiros. Nenhum membro da equipa da Salmon, incluindo os acionistas, pode oferecer, dar ou receber qualquer presente ou pagamento que seja, ou possa ser interpretado como sendo, um suborno no âmbito do trabalho Salmon.

Qualquer pedido ou oferta de suborno deve ser rejeitado imediatamente e comunicado ao Diretor-Geral.

Deve sempre ficar claro, internamente e ao lidar com clientes, fornecedores, outros parceiros ou funcionários do governo, que a Salmon tem uma abordagem de tolerância zero em relação ao suborno e à corrupção e não irá (direta ou indiretamente) oferecer, pagar, procurar ou aceitar qualquer pagamento, presente ou favor para influenciar indevidamente um resultado comercial.

Qualquer pagamento de agradecimento, reconhecimento ou gratulação será considerado ilegal, nunca será aceite ou tolerado pela Salmon.

 

7. PRESENTES E HOSPITALIDADE

A presente política deve ser aplicada de boa-fé para garantir que os presentes e a hospitalidade nunca são considerados excessivos, conferem vantagens indevidas ou criam um conflito de interesses real ou aparente.

Qualquer presente ou hospitalidade recebido superior a 50 euros deve ser imediatamente comunicado ao Diretor-Geral; nenhum presente superior a 50 euros pode ser oferecido por um membro do pessoal da Salmon sem o acordo prévio do Diretor-Geral.

Os colaboradores no desempenho das suas funções não devem:

  • Discutir, oferecer ou receber quaisquer presentes ou atividades de hospitalidade que envolvam funcionários eleitos ou os seus familiares;
  • Oferecer ou aceitar quaisquer presentes ou hospitalidade, ou qualquer outro favor que se destine ou possa ser visto como influenciando decisões comerciais;
  • Oferecer ou aceitar quaisquer presentes em dinheiro ou equivalente, tais como bilhetes de lotaria, vales, ações ou opções;
  • Oferecer ou aceitar qualquer hospitalidade que implique uma pernoita ou uma viagem ao estrangeiro, exceto no caso de viagens relacionadas com o trabalho que tenham sido autorizadas pelo Diretor-Geral. 

 

8. ANTI BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Para proteger a reputação da Salmon e evitar a responsabilidade criminal, é importante não se associar – mesmo que inocentemente – às atividades criminosas de outros para evitar ser implicado no branqueamento de capitais.

O processo de branqueamento de capitais tem por objetivo a ocultação de bens, capitais ou produtos com a finalidade de lhes dar uma aparência final de legitimidade, procurando, assim, dissimular a origem criminosa de capitais, bens ou produtos (ASAE). Exemplos de potenciais situações de branqueamento de capitais: lançamentos contabilísticos com base fictícia; declaração de faturação falsa; transferências duvidosas de clientes ou pagamentos por via cheques/numerário duvidosos.

Os colaboradores devem notificar imediatamente o Diretor-Geral se tiverem quaisquer suspeitas sobre atividades reais ou potenciais de branqueamento de capitais.

Os colaboradores não devem simplesmente assumir que o rastreio de terceiros já foi efetuado: a não verificação ou atualização periódica dos rastreios pode colocar a Salmon e o seu pessoal em risco.

9. TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO

A transparência e a integridade da informação são fundamentais não só para que a Salmon cumpra as suas obrigações legais e éticas, mas também para o sucesso operacional e a boa execução dos processos internos da Salmon.

Todos os colaboradores devem exercer as suas atividades de forma honesta e transparente.

 

10. FORMAÇÃO

Todos os colaboradores da equipa Salmon receberão uma formação sobre o Código de Conduta ao entrarem na Salmon e de dois em dois anos.

 

11. CONSENTIMENTO INFORMADO

Todos os colaboradores são informados do código de conduta e assinam o termo de aceitação do mesmo.

 

 

Salmon
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